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Autenticidade

A moeda que mente: falsificação de moedas gregas e romanas da Antiguidade e métodos de identificação

17 de agosto de 2026 · 28 min de leitura

Autores: Thaisa Aline Alves Higor Vinicius Nogueira Jorge

1 INTRODUÇÃO

Um colecionador compra, por valor expressivo, um tetradracma ateniense com a coruja de Atena. A peça tem o peso esperado, a pátina parece antiga e o vendedor exibe fotografias convincentes. Meses depois, ao comparar a moeda com exemplares de museu, ele percebe que o bordo traz uma linha discreta, contínua, como uma costura. Não há nada de extraordinário na cena. Cenas assim são frequentes em feiras, leilões e plataformas de venda, e resumem o problema que este artigo enfrenta: a moeda antiga é um objeto que pode mentir, e a mentira costuma ser bem-feita. A falsificação de moedas gregas e romanas não é fenômeno moderno. Ela acompanha a moeda desde sua origem e se apresenta em dois tempos que precisam ser distinguidos com cuidado. No primeiro, a fraude é contemporânea à circulação: o falsário antigo produz peças para pagar mercadorias e enganar quem as recebe, e o alvo é o próprio sistema monetário. No segundo, a falsificação é posterior, às vezes muito posterior, e mira o colecionador, que paga pela antiguidade, pela raridade e pela beleza da peça. As duas categorias exigem perguntas diferentes, e confundi-las leva a erros nos dois sentidos: descartar como falsa uma peça antiga de valor histórico real ou aceitar como autêntica uma reprodução recente. O objetivo do artigo é oferecer ao colecionador, ao comerciante, ao perito e ao investigador um quadro histórico e metodológico que permita compreender como as moedas antigas foram e são falsificadas e, sobretudo, como reconhecer os sinais da falsificação. A tese sustentada é simples de enunciar e exigente na prática: nenhum teste isolado autentica uma moeda antiga. A conclusão segura nasce da convergência de indícios independentes, examinados em camadas, com registro de cada etapa e consciência dos limites de cada método. O percurso segue a lógica do problema. A seção 2 trata da falsificação na própria Antiguidade, na Grécia e em Roma, e das respostas institucionais que ela provocou. A seção 3 descreve a falsificação moderna voltada ao mercado de colecionadores. A seção 4 apresenta um método de exame em camadas, sintetizado em quadro. A seção 5 incorpora ao exame o controle de viés, e a seção 6 discute os reflexos jurídicos da comercialização de peças falsas no Brasil. As considerações finais retomam a tese e indicam condutas práticas.

2 A FALSIFICAÇÃO NA PRÓPRIA ANTIGUIDADE

2.1 Grécia: do chumbo dourado à lei ateniense sobre a prata A primeira notícia literária de uma fraude monetária no mundo grego está em Heródoto. Ao narrar o cerco espartano a Samos, por volta de 525 a.C., o historiador registra uma versão corrente segundo a qual o tirano Polícrates teria comprado a retirada dos lacedemônios com grande quantidade de moeda local feita de chumbo e recoberta de ouro. O próprio Heródoto qualifica a história como pouco séria, o que impede tomá-la como fato comprovado (HERÓDOTO, 1921, III, 56). Ainda assim, o relato tem valor documental: mostra que, no século V a.C., a ideia de uma moeda com núcleo de metal vil sob uma película de metal nobre já era compreensível para o leitor grego. O princípio que o episódio descreve, núcleo vil sob película nobre, é o mesmo que a arqueologia encontraria, séculos depois, em milhares de peças forradas. A prova mais sólida da preocupação grega com a moeda falsa é epigráfica. Em 1970, as escavações da Ágora de Atenas revelaram uma estela de mármore com uma lei aprovada pelos nomótetas no arcontado de Hipodamas, em 375/4 a.C., por proposta de Nicofonte. Publicada por Ronald Stroud, a inscrição institui o dokimastes, um examinador público de moedas, escravo do Estado, que deveria permanecer diariamente entre as mesas dos cambistas, na cidade, e examinar a prata apresentada. A mesma lei prevê um segundo examinador no Pireu, junto à estela de Poseidon (STROUD, 1974). O conteúdo da lei é revelador. A prata ática deveria ser aceita quando fosse de prata e trouxesse o cunho oficial. As imitações estrangeiras do tipo ateniense, se de boa prata, eram devolvidas a quem as apresentou. Já a imitação com núcleo de bronze ou de chumbo, ou de outro modo falsa, deveria ser cortada de imediato, tornando-se propriedade sagrada da Mãe dos Deuses, e depositada junto ao Conselho. O vendedor que recusasse moeda aprovada pelo examinador perdia toda a mercadoria posta à venda naquele dia, e o escravo que a recusasse recebia cinquenta açoites (STROUD, 1974). Três lições decorrem do texto. A primeira é que Atenas distinguia a imitação de boa prata, tolerada, da peça de metal vil, combatida: o critério não era a autoria da emissão, mas a honestidade do metal. A segunda é que o exame tinha método e responsável identificado, com publicidade das regras em estelas de pedra. A terceira é que o corte da peça falsa era a forma oficial de retirá-la de circulação. Os golpes de teste encontrados em muitas moedas gregas, sobretudo em tetradracmas atenienses achados no Oriente Próximo, são coerentes com essa prática de verificar o interior do metal, embora nem todo corte antigo signifique que a peça fosse falsa: muitos atestam justamente que ela passou no exame. Para o colecionador atual, a consequência é direta. Uma peça antiga forrada, com núcleo de cobre exposto por desgaste ou por um corte de teste, pode ser uma falsificação antiga autêntica, isto é, um objeto da Antiguidade que documenta a fraude de seu tempo. Ela não é a moeda oficial que aparenta ser, mas também não é uma falsificação moderna. Essa distinção, que parece sutil, separa um objeto de interesse histórico de um engodo recente. 2.2 Roma: os denários forrados, o exame de moedas e a lei Cornélia Em Roma, a moeda de prata por excelência foi o denário, criado, segundo a cronologia hoje dominante, por volta de 211 a.C., durante a Segunda Guerra Púnica (CRAWFORD, 1974). Ao longo da República e do Império, o denário foi alvo constante de falsários, e a forma mais comum de fraude seguia o mesmo princípio descrito por Heródoto: um disco de cobre ou de bronze recoberto por fina folha de prata e depois cunhado, o que produzia uma peça de aparência idêntica à oficial. A numismática chama essas peças de forradas ou subaerati (do latim, com núcleo de bronze). O testemunho romano mais eloquente está em Plínio, o Velho. No livro XXXIII da História Natural, dedicado aos metais, ele registra a variedade das fraudes e a resposta que elas provocaram: Miscuit denario triumvir Antonius ferrum, miscent aera falsae monetae, alii et ponderi subtrahunt, cum sit iustum LXXXIIII e libris signari. Igitur ars facta denarios probare, tam iucunda plebei lege, ut Mario Gratidiano vicatim totas statuas dicaverit. Mirumque, in hac artium sola vitia discuntur et falsi denarii spectatur exemplar pluribusque veris denariis adulterinus emitur (PLÍNIO, O VELHO, 1952, XXXIII, 132, tradução nossa). Em tradução livre: o triúnviro Antônio misturou ferro ao denário; os falsários misturam bronze à moeda; outros ainda subtraem do peso, quando o justo é cunhar 84 denários por libra. Por isso surgiu a arte de examinar os denários, por meio de uma lei tão agradável à plebe que ela dedicou a Mário Gratidiano estátuas de corpo inteiro em todos os bairros. E, coisa admirável, só nesta arte se estudam os defeitos, observa-se o modelo do denário falso, e um adulterino é comprado por vários verdadeiros. O trecho reúne dados centrais para o tema. Ele distingue três fraudes diferentes: a adulteração do metal pela própria autoridade emissora, atribuída a Marco Antônio; a falsificação privada com bronze; e a redução do peso. Registra a existência de uma técnica de exame de moedas, ligada ao édito monetário do pretor Mário Gratidiano, na década de 80 a.C., episódio também mencionado por Cícero (CÍCERO, 1913, III, 80). E documenta, com ironia, o nascimento do colecionismo de falsificações: já no século I d.C. havia quem pagasse vários denários verdadeiros por um falso, como objeto de curiosidade e de estudo. No plano jurídico, a repressão romana à falsificação de moedas se apoiou na lex Cornelia testamentaria nummaria, editada sob Sula por volta de 81 a.C. e ampliada ao longo do período imperial. Textos jurídicos do século III d.C. graduavam a pena conforme a condição social do condenado: os honestiores eram deportados para uma ilha, enquanto os humiliores eram condenados às minas ou à cruz. No século IV, os crimes monetários passaram a ser tratados como ofensa à majestade do imperador e, até 393 d.C. no mais tardar, também a moeda de pequeno valor, de metal comum, passou a ter proteção legal expressa (PETER, 2011). O Código Teodosiano reúne, no livro IX, constituições imperiais sobre a falsa moeda, o que confirma a persistência do problema no Império tardio. Uma prática romana costuma ser associada à luta contra as peças forradas: o denário de bordo serrilhado, chamado serratus. Tácito registra que os germanos preferiam a moeda antiga e conhecida, os serrati e os bigati (TÁCITO, 1970, Germania, 5). A ideia de que o serrilhado servia para mostrar o interior de prata maciça é difundida, mas não está demonstrada, e há denários serrilhados forrados. Convém tratá-la como hipótese, e não como fato. 2.3 Moldes de argila e imitações não oficiais: fraude ou moeda de necessidade? A falsificação romana não se limitou à técnica do forrado. Nas províncias do noroeste do Império, conhecem-se cerca de uma centena de locais com moldes de argila do século III d.C., usados para fundir cópias de denários, sobretudo do período severiano, em liga de cobre e estanho. Em Augusta Raurica, na atual Suíça, escavou-se em 1981 uma oficina datada de cerca de 200 d.C. em que barras de bronze eram cortadas em segmentos, achatadas em discos, prateadas e cunhadas com um par de cunhos (PETER, 2011). A interpretação desses achados exige prudência. Markus Peter observa que a escala e a distribuição dos moldes sugerem, em alguns casos, uma medida organizada e de grande porte, e não apenas a ação de falsários isolados, e lembra que muitas imitações não oficiais supriam a falta de moeda de troco em províncias mal abastecidas pelas oficinas oficiais, sem intenção clara de enganar (PETER, 2011). Há, portanto, uma zona cinzenta entre a fraude e a moeda de necessidade, e o rótulo "falsa" pode encobrir funções econômicas distintas. O mesmo autor registra ainda imitações de pequenas moedas de bronze com núcleo de ferro e revestimento de liga de cobre, atestadas no noroeste e ao longo do Danúbio (PETER, 2011). Para o exame contemporâneo, esse dado tem duas consequências práticas. A primeira é que uma moeda antiga fundida não é, só por isso, uma falsificação moderna: pode ser uma peça do século III, produzida com moldes de argila. A segunda é que uma peça com núcleo de ferro atrai o ímã, característica que nenhuma moeda oficial de prata ou de bronze apresenta e que pode servir de primeiro alerta, desde que interpretada em conjunto com os demais indícios.

3 A FALSIFICAÇÃO MODERNA PARA O MERCADO DE COLECIONADORES

3.1 Dos paduanos às oficinas de Becker e Christodoulos Com o Renascimento, a moeda antiga passou a ser objeto de estudo e de coleção, e a demanda criou a oferta. Giovanni da Cavino, nascido em Pádua em 1500, produziu imitações de mais de uma centena de tipos de sestércios e medalhões romanos, além de tipos de sua própria invenção. Suas peças, chamadas de paduanos, são hoje colecionadas por si mesmas, e parte da literatura sustenta que Cavino agia como medalhista e imitador, num tempo em que o espírito antigo da peça importava mais aos colecionadores do que sua autenticidade. Seus cunhos, conservados na Bibliothèque nationale de France, permitiram catalogar sua produção (CREATOR..., [20--]). O caso mais célebre é o de Carl Wilhelm Becker (1772-1830), gravador alemão que abriu grande número de cunhos de moedas gregas, romanas e medievais com qualidade artística notável. Depois de sua morte, a família usou os cunhos para cunhar peças em liga de estanho de baixa qualidade, vendidas a colecionadores e instituições; os cunhos foram depois adquiridos pelo museu de Saalfeld e, em 1911, incorporados ao Kaiser-Friedrich-Museum de Berlim (STARCK, 2014). George Francis Hill dedicou a Becker um estudo clássico, publicado em duas partes, em 1924 e 1925, que examina cerca de 360 falsificações gregas atribuídas ao falsário (HILL, 1924-1925). No início do século XX, o grego Constantin Christodoulos operou em Atenas uma oficina de falsificações de moedas gregas. Segundo o registro do Münzkabinett de Berlim, seus cunhos foram recolhidos em 1914 por Ioannis Svoronos, então diretor do Museu Numismático de Atenas, e posteriormente devolvidos por ordem judicial, voltando a ser usados; outros cunhos foram encontrados na década de 1990 (STAATLICHE MUSEEN ZU BERLIN, [20--]). O episódio sugere que o recolhimento do instrumento, sem destruição ou guarda definitiva, pode prolongar a vida da fraude por décadas. A trajetória desses falsários ensina algo além da curiosidade biográfica. Becker e Christodoulos trabalharam com cunhos gravados à mão, e cada um imprimiu em suas peças um estilo pessoal que, com o tempo, os especialistas aprenderam a reconhecer. A autenticação moderna deve muito a esse trabalho de catalogação: identificar a mão do falsário é, muitas vezes, o caminho mais curto para identificar a falsificação. 3.2 As técnicas contemporâneas As falsificações atuais podem ser agrupadas, para fins didáticos, em três famílias técnicas, descritas em detalhe na literatura especializada (SAYLES, 2001). A primeira é a fundição: a partir de uma moeda autêntica, produz-se um molde, e o metal fundido reproduz a peça. Os métodos variam da fundição em areia, tosca, à fundição por pressão ou por centrifugação, capaz de resultados muito superiores. A segunda família é a cunhagem com cunhos novos, gravados à mão ou produzidos por processos industriais. A terceira é a dos chamados cunhos de transferência, obtidos a partir de uma moeda autêntica por processos que copiam o relevo para um novo cunho de aço; a peça resultante é cunhada, e não fundida, mas reproduz a moeda modelo, inclusive alguns de seus defeitos. Cada família deixa rastros próprios. A fundição tende a produzir porosidade, pequenas bolhas, relevo arredondado, letras de contorno amolecido e, com frequência, uma linha no bordo onde as duas metades do molde se encontravam. Como o metal se contrai ao esfriar, a cópia fundida costuma ficar ligeiramente menor e mais leve que o modelo. Os cunhos novos gravados à mão revelam erros de estilo, de epigrafia e de proporção. Os cunhos de transferência são os mais perigosos, porque copiam o estilo autêntico, mas carregam uma assinatura involuntária: todos os exemplares saídos deles reproduzem as marcas acidentais da moeda modelo, como arranhões, golpes de teste e deformações do disco, algo que não ocorre entre moedas autênticas cunhadas com o mesmo par de cunhos. A reprodução industrial completa o quadro. Réplicas produzidas em larga escala, muitas vezes oferecidas como peças de souvenir ou de uso didático, entram no mercado secundário sem a marca que as identificaria como cópias. Nos Estados Unidos, o Hobby Protection Act, de 1973, exige que reproduções de itens numismáticos tragam de forma permanente a palavra COPY (ESTADOS UNIDOS, 1973). O Brasil não dispõe de norma específica que imponha a marcação de réplicas, o que, na prática, exige do comprador cautela redobrada, sem prejuízo dos deveres de informação do fornecedor previstos no Código de Defesa do Consumidor.

4 COMO IDENTIFICAR: UM MÉTODO DE EXAME EM CAMADAS

O exame de uma moeda antiga se assemelha a uma investigação. Não há prova única e definitiva; há indícios que se somam ou se contradizem. Por isso, o método proposto organiza o exame em camadas, da menos à mais invasiva e da mais barata à mais custosa, com a regra de que nenhuma camada, sozinha, autoriza a conclusão. Cada etapa deve ser registrada por escrito e, sempre que possível, com fotografias em escala, de modo que outro examinador possa refazer o caminho. 4.1 Procedência e contexto A primeira pergunta não é sobre a moeda, mas sobre sua história. De onde veio? Há registro de coleções anteriores, catálogos de leilão, certificados de comerciantes reconhecidos? O preço é compatível com a raridade? A procedência documentada não autentica a peça, mas reduz o risco de modo considerável, e sua ausência, somada a preço muito abaixo do mercado, é sinal de alerta. A pesquisa em catálogos de leilão antigos pode revelar se a mesma peça, com o mesmo disco e as mesmas marcas, já foi vendida, o que confirma uma trajetória, ou se exemplares idênticos aparecem em várias vendas, o que denuncia a cópia. 4.2 Peso, módulo e densidade Toda moeda antiga obedece a um padrão de peso, com variações toleráveis. O tetradracma ateniense de padrão ático pesa, em regra, cerca de 17,2 g; o denário, a partir do início do século II a.C., no padrão de 84 peças por libra mencionado por Plínio, cerca de 3,9 g. Uma balança com precisão de centésimo ou milésimo de grama e um paquímetro permitem comparar a peça com as faixas registradas em catálogos de referência e em acervos de museus. Peso muito abaixo da faixa sugere fundição, núcleo de metal mais leve ou desgaste intenso; peso acima da faixa pode indicar metal estranho. A densidade, obtida pela pesagem da moeda no ar e imersa em água destilada, segundo o princípio de Arquimedes, acrescenta uma informação que o peso não fornece. A prata pura tem densidade de cerca de 10,5 g/cm³; o cobre, de cerca de 8,9 g/cm³; o chumbo, de cerca de 11,3 g/cm³; o ouro, de cerca de 19,3 g/cm³. Uma peça de prata com núcleo de cobre tende a apresentar densidade inferior à esperada. O teste, porém, tem limites claros: em moedas pequenas, a margem de erro da medição é grande; as ligas antigas variam de teor; e o electro, liga natural de ouro e prata, tem densidade variável por definição. A densidade é, portanto, um indício, nunca um veredito. 4.3 Superfície, bordo e sinais de fundição O exame com lupa de dez vezes e, se possível, com microscópio estereoscópico concentra-se em três regiões. Nos campos lisos da moeda, a porosidade fina e as pequenas bolhas indicam fundição; em moedas cunhadas autênticas, o metal comprimido pelo golpe apresenta outra textura, com fluxo visível nas áreas de relevo. No relevo, o contorno das letras e dos detalhes deve ser nítido na base, e não arredondado. No bordo, a linha de junção do molde, às vezes disfarçada com lima, é um dos sinais mais confiáveis de fundição, assim como marcas de lima incompatíveis com o processo antigo. O bordo das moedas cunhadas antigas costuma apresentar pequenas fissuras radiais, formadas quando o metal do disco se expande sob o golpe. Essas fissuras têm aspecto irregular e acompanham a deformação do metal. Fissuras regulares demais, ou ausência total de deformação em peças de disco espesso, merecem atenção. O núcleo de cobre visível sob a prata, em pontos de desgaste, indica peça forrada, que pode ser antiga ou moderna, e exige as etapas seguintes para ser classificada. 4.4 Estilo, cunho e ligações de cunho O estilo é a assinatura de uma época, de uma casa da moeda e, muitas vezes, de um gravador. A comparação com exemplares autênticos de museus, cuja procedência é segura, permite avaliar proporções, tratamento do cabelo e das roupagens, forma das letras e disposição das legendas. Falsários modernos que gravam cunhos novos raramente acertam todos esses elementos ao mesmo tempo, e o erro de epigrafia, como uma letra de forma tardia numa moeda arcaica, costuma ser revelador. A ferramenta mais poderosa da numismática científica é o estudo de cunhos. Moedas autênticas cunhadas pelo mesmo par de cunhos compartilham os traços do cunho, mas diferem no disco: cada uma tem formato, centragem, espessura e desgaste próprios. Quando duas ou mais peças coincidem não apenas no desenho, mas também no contorno do disco, na posição de um arranhão ou na forma de um golpe de teste, a conclusão quase inevitável é que todas foram copiadas de um mesmo modelo, por fundição ou por cunho de transferência. Bases de imagens de leilões e de acervos públicos tornam essa verificação possível ao colecionador atento. 4.5 Pátina e sinais de envelhecimento artificial A pátina é a camada de alteração que o metal desenvolve ao longo do tempo, em contato com o solo, a umidade e o ar. A pátina natural tem aderência, profundidade e distribuição coerentes com a superfície e com o relevo. A pátina artificial, obtida por reagentes químicos, aquecimento ou aplicação de terra colada, tende a ser uniforme demais, pulverulenta, concentrada apenas nos recessos ou com cores incompatíveis com o metal. Depósitos que se soltam com facilidade, ou que cobrem o relevo de maneira a esconder detalhes, devem levantar suspeita, sobretudo quando escondem justamente o bordo e os campos, onde os sinais de fundição apareceriam. Qualquer teste de limpeza deve ser feito por profissional, porque a remoção da pátina destrói informação e valor. 4.6 Exames instrumentais e seus limites A espectrometria de fluorescência de raios X, não destrutiva e hoje disponível em equipamentos portáteis, identifica os elementos presentes na superfície da moeda. O método é útil para detectar ligas incompatíveis com a época, como a presença de elementos que a metalurgia antiga não produzia em quantidade. Seu limite, porém, é importante: ele lê apenas a superfície. Moedas de prata de baixo teor podem apresentar enriquecimento superficial de prata, resultado do processo de fabricação ou da corrosão, de modo que a análise da superfície não representa necessariamente a liga do núcleo. Exames metalográficos, análises isotópicas do chumbo e a microscopia eletrônica de varredura oferecem informações mais profundas, mas exigem laboratório, custo elevado e, em alguns casos, retirada de amostra. Os exames instrumentais complementam o olhar treinado, mas não o substituem. Uma falsificação fundida a partir de uma moeda autêntica pode apresentar composição compatível com a época, se o falsário usou metal antigo refundido. Por isso, o resultado laboratorial deve ser interpretado em conjunto com estilo, cunho, superfície e procedência. 4.7 Síntese do método O Quadro 1 sintetiza as camadas do exame, os sinais de alerta mais frequentes e os limites de cada etapa. Quadro 1. Camadas do exame de autenticidade de moedas antigas Camada O que examinar Sinais de alerta Limites Procedência Histórico de coleções, catálogos de leilão, garantia escrita do vendedor Ausência de histórico; preço muito abaixo do mercado; exemplares idênticos em várias vendas Documentos também podem ser falsificados Peso e módulo Peso em balança de precisão; diâmetro e espessura com paquímetro Peso fora da faixa do tipo; peça menor que o padrão Desgaste e corrosão alteram o peso de peças autênticas Densidade Pesagem no ar e em água destilada Densidade incompatível com o metal declarado Erro elevado em peças pequenas; ligas antigas variam Superfície e bordo Campos, relevo e bordo, com lupa ou microscópio Porosidade, bolhas, relevo arredondado, linha de junção, marcas de lima Corrosão antiga pode imitar porosidade Estilo e cunho Comparação com exemplares de museu; estudo de cunhos Erros de estilo e de epigrafia; marcas acidentais repetidas entre exemplares Exige referências seguras e experiência Pátina Aderência, distribuição e coerência com o metal Pátina uniforme, pulverulenta ou que esconde bordo e campos Limpeza indevida destrói informação Ímã Reação a ímã de neodímio Atração em peça que deveria ser de prata, ouro ou bronze Indica núcleo de ferro, não a época da peça Análise instrumental Fluorescência de raios X e exames de laboratório Elementos incompatíveis com a metalurgia da época Superfície pode não representar o núcleo; metal antigo refundido engana Fonte: elaborado pelos autores. Quando o valor da peça é alto ou a dúvida persiste, a conduta adequada é submetê-la a especialista independente ou a serviço de autenticação reconhecido. A Associação Internacional de Numismatas Profissionais (IAPN) mantém, por meio de seu bureau contra falsificações, o IBSCC, um sistema de alerta que comunica a seus membros, em poucas horas, as novas falsificações encontradas no mercado, além de arquivo de falsificações conhecidas e emissão de certificados de autenticidade (INTERNATIONAL ASSOCIATION OF PROFESSIONAL NUMISMATISTS, [20--]).

5 CONTROLE DE VIÉS E HIPÓTESES ALTERNATIVAS NO EXAME

O exame de autenticidade está sujeito aos mesmos vieses que comprometem qualquer investigação. O viés de confirmação leva o comprador entusiasmado a valorizar os sinais favoráveis e a minimizar os contrários; a ancoragem prende o examinador à primeira impressão ou à palavra do vendedor. Um método honesto exige que, diante de cada hipótese principal, se formule ao menos uma hipótese alternativa plausível, se identifique o indício que poderia sustentá-la e se indique a diligência capaz de confirmá-la ou afastá-la. Três exemplos mostram a aplicação. Primeiro: uma superfície porosa sugere fundição moderna, mas pode resultar de corrosão antiga; o exame da distribuição da porosidade, presente também sob depósitos aderentes e coerente com o relevo, e a busca de linha de junção no bordo ajudam a distinguir as hipóteses. Segundo: um núcleo de cobre aparente sugere falsificação, mas a peça pode ser um forrado antigo, objeto histórico legítimo; o estilo, a técnica de forração e a comparação com forrados antigos documentados orientam a classificação. Terceiro: duas peças muito semelhantes em leilões diferentes sugerem cópia, mas podem ser moedas autênticas do mesmo par de cunhos; a comparação do contorno do disco, da centragem e das marcas acidentais resolve a dúvida, porque peças autênticas divergem nesses pontos. O registro dessas hipóteses e das diligências realizadas transforma uma opinião em laudo. Para o perito oficial ou para o investigador, a disciplina tem valor adicional: demonstra que a conclusão resultou de exame metódico, e não de impressão, o que fortalece a prova e permite seu contraditório.

6 REFLEXOS JURÍDICOS NO BRASIL

A falsificação de moeda antiga não se enquadra, em regra, no crime de moeda falsa. O art. 289 do Código Penal pune quem falsifica, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro (BRASIL, 1940). Moedas gregas e romanas não têm curso legal, de modo que o tipo penal, voltado à proteção da fé pública e da circulação monetária atual, não as alcança. Isso não significa impunidade. A venda de peça falsa como autêntica, com obtenção de vantagem ilícita em prejuízo do comprador mediante artifício, pode configurar estelionato (art. 171 do Código Penal), crime que, desde a Lei 13.964/2019, se processa mediante representação da vítima, ressalvadas as exceções do § 5º do mesmo artigo. Quando o fato ocorre no exercício de atividade comercial, o art. 175 do Código Penal tipifica a fraude no comércio de quem engana o adquirente ou consumidor vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada (BRASIL, 1940). Havendo relação de consumo, devem ser considerados ainda o art. 7º, VII, da Lei 8.137/1990, que pune a indução do consumidor a erro por indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza ou a qualidade do bem (BRASIL, 1990b), e o art. 66 do Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990a). A definição do tipo aplicável depende das circunstâncias concretas, como a habitualidade comercial, a existência de relação de consumo e o meio empregado, e a solução do conflito aparente de normas deve ser feita caso a caso, à luz do princípio da especialidade. Parte da doutrina sustenta, ainda, que o art. 175 do Código Penal foi derrogado pelo art. 7º da Lei 8.137/1990 nas hipóteses de relação de consumo, ponto que permanece controvertido. A venda de réplica declarada como tal, por sua vez, é lícita. No plano probatório, a apreensão de moedas suspeitas exige observância da cadeia de custódia prevista nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei 13.964/2019 (BRASIL, 1941). Cada peça deve ser individualizada, fotografada nas duas faces e no bordo, pesada, medida e acondicionada separadamente, com registro de quem a manuseou em cada etapa. A falta desses cuidados compromete justamente os elementos que o exame de autenticidade utiliza, como o estado da superfície, a pátina e as marcas do bordo. O exame deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou, na falta deste, por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, com habilitação técnica relacionada à natureza do exame (art. 159, caput e § 1º, do Código de Processo Penal), e o laudo deve descrever o método, os instrumentos e as hipóteses consideradas. Por fim, a procedência da peça autêntica também tem relevância jurídica. O Brasil promulgou, pelo Decreto 72.312/1973, a Convenção da UNESCO de 1970 sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedade ilícitas dos bens culturais (BRASIL, 1973). A documentação da origem, que protege o colecionador contra a fraude, serve também para demonstrar a licitude da aquisição. 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS A falsificação de moedas gregas e romanas tem duas histórias. Na primeira, contemporânea à circulação, o falsário antigo enganava o mercado de seu tempo, e Atenas e Roma responderam com examinadores públicos, leis penais e técnicas de verificação que anteciparam, em muitos pontos, a lógica da perícia atual. Na segunda, iniciada no Renascimento e intensificada nos séculos XIX a XXI, o alvo passou a ser o colecionador, e a sofisticação das técnicas, da fundição por pressão aos cunhos de transferência, elevou o grau de exigência do exame. O método proposto parte de uma constatação: a moeda antiga não se autentica por um único teste. Procedência, peso, módulo, densidade, superfície, bordo, estilo, ligações de cunho, pátina e análises instrumentais são camadas que se confirmam ou se contradizem, e a conclusão segura exige convergência. A repetição de marcas acidentais entre exemplares diferentes é, talvez, o indício mais eloquente de cópia moderna; a distinção entre forrado antigo e falsificação recente, a lição mais importante para não descartar peças de valor histórico. Para o colecionador, a conduta prática é clara: comprar de comerciantes que garantam a autenticidade por escrito, exigir documentação de procedência, desconfiar de preços muito abaixo do mercado, pesar, medir e fotografar cada peça e, em caso de dúvida, recorrer a especialista independente. Para o perito e o investigador, o desafio é traduzir esse conhecimento em laudo metódico, com cadeia de custódia íntegra e controle de vieses. Em ambos os casos, vale uma leitura livre da ironia de Plínio: quem estuda os defeitos da moeda falsa aprende a reconhecer a verdadeira.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 out. 2026. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 13 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 10 out. 2026. BRASIL. Decreto nº 72.312, de 31 de maio de 1973. Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1º jun. 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d72312.html. Acesso em: 10 out. 2026. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 set. 1990a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 10 out. 2026. BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 dez. 1990b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm. Acesso em: 10 out. 2026. CÍCERO, Marco Túlio. De officiis. Tradução de Walter Miller. London: W. Heinemann; New York: Macmillan, 1913. (Loeb Classical Library, 30). CRAWFORD, Michael H. Roman Republican coinage. Cambridge: Cambridge University Press, 1974. 2 v. CREATOR of the Paduans: Giovanni da Cavino. CoinsWeekly, [s. l.], [20--]. Disponível em: https://coinsweekly.com/creator-of-the-paduans-giovanni-da-cavino/. Acesso em: 10 out. 2026. ESTADOS UNIDOS. Public Law 93-167, Nov. 29, 1973. Hobby Protection Act. United States Statutes at Large, Washington, DC, v. 87, p. 686, 1973. HERÓDOTO. Herodotus: with an English translation by A. D. Godley. London: W. Heinemann; New York: G. P. Putnam's Sons, 1921. v. 2: books III-IV. (Loeb Classical Library, 118). HILL, George Francis. Becker the counterfeiter. London: Spink & Son, 1924-1925. 2 v. INTERNATIONAL ASSOCIATION OF PROFESSIONAL NUMISMATISTS. AFC & IBSCC. Zug: IAPN, [20--]. Disponível em: https://iapn-coins.org/ibscc. Acesso em: 10 out. 2026. JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Manual do colecionador de moedas: numismática grega, romana e brasileira: identificação, autenticidade, conservação e formação de acervos. 1. ed. [S. l.]: CodexNauta, 2026. ISBN 978-65-02-26375-4. PETER, Markus. Von Betrug bis Ersatzkleingeld: Falschmünzerei in römischer Zeit. In: REUTER, Marcus; SCHIAVONE, Romina (org.). Gefährliches Pflaster: Kriminalität im Römischen Reich. Mainz am Rhein: Philipp von Zabern, 2011. p. 107-119. (Xantener Berichte, 21). PLÍNIO, O VELHO. Natural history: books XXXIII-XXXV. Tradução de H. Rackham. Cambridge, MA: Harvard University Press; London: W. Heinemann, 1952. (Loeb Classical Library, 394). SAYLES, Wayne G. Classical deception: counterfeits, forgeries and reproductions of ancient coins. Iola, WI: Krause Publications, 2001. STAATLICHE MUSEEN ZU BERLIN. Münzkabinett. Constantin Christodoulos. In: INTERAKTIVER Katalog des Münzkabinetts. Berlin, [20--]. Disponível em: https://ikmk.smb.museum/ndp/person/10408. Acesso em: 10 out. 2026. STARCK, Jeff. Carl Wilhelm Becker among most prolific, famous forgers. Coin World, Sidney, OH, 16 nov. 2014. Disponível em: https://www.coinworld.com/insights/carl-wilhelm-becker-among-most-prolific--famous-forgers.html. Acesso em: 10 out. 2026. STROUD, Ronald S. An Athenian law on silver coinage. Hesperia, Princeton, v. 43, n. 2, p. 157-188, 1974. TÁCITO, Públio Cornélio. Agricola. Germania. Dialogue on oratory. Agricola: tradução de M. Hutton, revisão de R. M. Ogilvie; Germania: tradução de M. Hutton, revisão de E. H. Warmington; Dialogue on oratory: tradução de W. Peterson, revisão de M. Winterbottom. Ed. rev. Cambridge, MA: Harvard University Press; London: W. Heinemann, 1970. (Loeb Classical Library, 35).